CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA E DA QUALIDADE DO AR INTERIOR NOS EDIFÍCIOS
A transposição para a legislação portuguesa da Directiva Comunitária 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD – Energy Performance Buildings Directive), deu origem a três diplomas legais:
- o Decreto-Lei 78/ 2006 - onde é definido o SCE - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;
- o Decreto-Lei 79/ 2006 - onde é definido o RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios;
- e o Decreto-Lei 80/ 2006 - onde é definido o RCCTE - Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios.
Esta directiva tem como grande objectivo limitar o consumo de energia no sector dos edifícios, ou seja, que o consumo seja feito de forma racional e eficiente, evitando os consumos desnecessários. Introduz também a necessidade de existir um Certificado de Desempenho Energético onde são contabilizadas as necessidades de energia da fracção e a necessidade de inspecção regular dos sistemas de aquecimento e de ar condicionado de médias e grandes dimensões, quando aplicável.
O RCCTE é aquele que se aplica na generalidade às habitações desde que não tenham sistemas de climatização de potência superior a 25 kW.
Edifícios Existentes
Em Portugal, o SCE entrou em vigor de forma faseada. No dia 1 de Janeiro de 2009, entrou em vigor a última fase do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), passando a abranger todos os edifícios existentes. O SCE define que é obrigatório possuir um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) de cada fracção autónoma dos edifícios existentes, aquando da sua venda ou arrendamento, certificado este da responsabilidade do proprietário.
Desta forma, o consumidor poderá fazer uma escolha mais informada no acto da compra ou arrendamento já que neste documento constam as características energéticas da fracção.
Esta certificação é realizada por Peritos Qualificados (PQ) pela ADENE, a entidade gestora do SCE. Através da consulta do site www.adene.pt encontrará a lista de técnicos habilitados a fazer esta certificação na área "Bolsa de Peritos". O valor da certificação é variável de acordo com o tipo de edifício (tipo de uso: se é residencial ou de serviços) e de acordo com a área (é acordado com o perito um valor por m2), ou seja, é paga uma taxa à ADENE (actualmente: 45€ para as fracções de habitação ou 250€ para as fracções de serviços), que corresponde à taxa de registo, e ainda o valor de elaboração do certificado pelo PQ (€/m2, variável).
O CE irá classificar a fracção de acordo com o seu desempenho energético, numa escala de 9 classes da classe A+ – a mais eficiente – à G – a menos eficiente. As fracções mais eficientes têm menores necessidades energéticas, pelo que a factura energética será menor. Assim, é importante que se prefiram as fracções mais eficientes como garantia de qualidade e de menores necessidades energéticas, e consequente poupança na futura factura energética. Os novos edifícios (com licença/ autorização de construção posterior a 4 de Julho de 2006) só podem estar classificados de B- a A+ e têm que possuir colectores solares para a produção de AQS (1m2/ habitante).
Assim, são indicadas as necessidades nominais de energia útil, valor estimado para as condições de conforto térmico de referência e valor limite regulamentar para as necessidades anuais para aquecimento, arrefecimento e preparação de águas quentes sanitárias. São também quantificadas as emissões de gases de efeito de estufa associadas à energia primária para climatização e águas quentes.
O PQ fará ainda “Propostas de Medidas de Melhoria do Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior” que não têm um carácter obrigatório mas que ao serem implementadas irão reduzir a factura energética e valorizar a fracção. Para além destas informações, o CE indicará a nova classe de eficiência energética, caso as medidas sejam adoptadas.
No CE existem ainda uma série de outros campos mais técnicos relativos às características construtivas da fracção (paredes, coberturas e pavimentos, superfícies envidraçadas, sistemas de climatização e de ventilação). São também indicados os sistemas de preparação de águas quentes sanitárias – se por sistemas convencionais ou por sistemas de aproveitamento de energias renováveis.
O CE é válido por 10 anos.
Novos Edifícios
Para os novos edifícios que pretendam submeter um Pedido de Licença/ Autorização de Construção às entidades competentes (ainda em projecto) deve existir um outro documento – a Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR). A DCR é no fundo um certificado que atesta que em projecto estão cumpridas todas as normas regulamentares aplicáveis relativas à eficiência energética do edifício.
Posteriormente, no fim da construção e antes da utilização – no momento de fazer o Pedido de Licença de Utilização – deve existir um "primeiro" CE que confirma que aquilo que foi definido em projecto foi executado, garantindo assim os níveis de eficiência definidos anteriormente e surge após a conclusão da obra e antes do pedido de licença de utilização.
Os modelos da DCR e CE são semelhantes, apenas diferem nos campos a preencher. São também elaborados por PQ.
Os novos edifícios, só podem ser classificados de B- a A+ e têm que possuir colectores solares para a produção de AQS (1m2/ habitante). |